Estatuto do Idoso

O estatuto do idoso é uma lei federal de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ela se trata de uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro que visa a regulamentação dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que vivem no país. Este documento é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.

Vigente a partir de janeiro de 2004, surgiu diante da necessidade de ampliar direitos que já estão previstos em outra Lei Federal, de nº 8842, de 04 janeiro de 1994 e também na Constituição Federal de 1988 e assim, se comporta como principal instrumento na defesa da cidadania dos idosos, dando-lhes ampla proteção jurídica para usufruir direitos e viverem com dignidade. Esta lei, contém 118 artigos que tratam das questões fundamentais que visam assegurar uma vida digna para esta parcela da população, tais como direitos a transporte, saúde, liberdade e respeitabilidade á vida.(1)


“é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com 60 anos e mais da sociedade brasileira, mas é fundamental que todos eles , assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o mesmo, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel como letra morta.”


Antônio Jordão Netto (SP) Sociólogo Gerontólogo / Membro Nato do Conselho Consultivo da SBGG)

Referências:

Mais informações: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm

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